Procede, a título excepcional, ao diferimento excepcional do ajustamento anual do montante da compensação referente a 2010 devido pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro
Objecto
O presente decreto-lei procede, a título excepcional, ao diferimento do ajustamento anual do montante da compensação referente a 2010 devido pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 199/2007, de 18 de Maio, e 264/2007, de 24 de Julho.
Diferimento dos ajustamentos anuais
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 7 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Novembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.