- 1 -Para a admissão à categoria de farmacêutico assistente é exigido o grau de especialista.
- 2 -Para a admissão à categoria de farmacêutico assessor são exigidos seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente.
- 3 -Para a admissão à categoria de farmacêutico assessor sénior são exigidos quatro anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor.
Artigo 12.º — Condições de admissão
Vigente desde: 30/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2017