- 1 -O diploma a que se refere a parte final do artigo 3.º é aprovado no prazo de 180 dias a contar da publicação do presente decreto-lei, sendo aplicável, até à sua entrada em vigor, o regime previsto na Portaria n.º 796/94, de 7 de setembro.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As portarias previstas no n.º 2 do artigo 13.º e no artigo 18.º são aprovadas no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 23.º — Norma transitória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2024
Decreto-Lei n.º 5/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)
Original