Ao farmacêutico assistente incumbe executar funções enquadradas no ato farmacêutico, respeitada a correspondente especialidade, nomeadamente:
- a)Investigar, desenvolver e preparar as formas farmacêuticas dos medicamentos;
- b)Registar, fabricar, controlar e garantir a qualidade dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde;
- c)Assegurar o adequado armazenamento, conservação, transporte e distribuição por grosso dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, se aplicável;
- d)Efetuar a gestão integrada do circuito do medicamento, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva preparação, controlo, seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitorização e vigilância;
- e)Proceder à divulgação dos recursos de informação necessários para a preparação e administração segura dos medicamentos, no ponto de prestação de cuidados;
- f)Proceder à gestão integrada do circuito dos tratamentos experimentais, incluindo a consulta farmacêutica e a avaliação de ensaios clínicos no âmbito da Comissão de Ética e Investigação;
- g)Interpretar, validar a prescrição, preparar e controlar fórmulas magistrais estéreis e não estéreis, assim como executar e controlar preparações oficinais;
- h)Proceder ao desenho, parametrização e avaliação de tecnologias de informação e sistemas de informação no âmbito do circuito do medicamento;
- i)Interpretar e avaliar as prescrições médicas;
- j)Promover a informação e consulta sobre medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde;
- k)Proceder ao acompanhamento, vigilância, monitorização e controlo da distribuição, dispensa, adesão e utilização de medicamentos, de dispositivos médicos e outros produtos de saúde no âmbito da prestação de cuidados farmacêuticos e outras atividades de farmácia clínica, nomeadamente, no que diz respeito ao acompanhamento farmacoterapêutico, reconciliação da terapêutica e consulta farmacêutica;
- l)Proceder à articulação entre os cuidados prestados nos diferentes níveis de saúde, cuidados primários e cuidados hospitalares, no sentido da melhoria da qualidade, nível da segurança e efetividade da terapêutica medicamentosa;
- m)Proceder à monitorização clínica de fármacos, incluindo a determinação e interpretação de parâmetros farmacocinéticos e o estabelecimento de esquemas posológicos individualizados, bem como as vertentes de farmacogenética e farmacogenómica;
- n)Efetuar a colheita de produtos biológicos e desenvolver métodos de análise laboratorial, a sua validação e, se necessário, executar técnicas diferenciadas;
- o)Proceder à avaliação, interpretação de resultados e respetiva validação clínica e biopatológica;
- p)Proceder à identificação, caracterização, avaliação e resposta a riscos e emergências em saúde pública;
- q)Implementar, avaliar e monitorizar os sistemas de qualidade relacionados com a sua área profissional;
- r)Participar e cooperar em programas de investigação científica e protocolos de estudo relacionados com a sua área profissional;
- s)Participar em júris de concursos e de avaliação;
- t)Integrar equipas de serviço de urgência;
- u)Participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho a executar pela unidade ou serviço respetivo;
- v)Participar na orientação e avaliação das atividades dos farmacêuticos e de outros profissionais de saúde no âmbito do seu processo de formação, bem como nas atividades de estágios de pré e pós-graduados;
- w)Substituir o farmacêutico assessor nas suas ausências e impedimentos.