- 1 -É republicado, no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê «Autoridade de Segurança Alimentar e Económica» deve ler-se «ASAE».
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 14/08/2019