O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2019. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
Promulgado em 31 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 1 de agosto de 2019.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 70/2007, de 15 de março