A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei e a instrução dos processos de contraordenação são da competência da ASAE.
Artigo 15.º — Fiscalização e instrução dos processos
Vigente desde: 14/08/2019
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei e a instrução dos processos de contraordenação são da competência da ASAE.