Prorroga o regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, que estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de novembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 26 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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