- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 3.º produz efeitos a 1 de outubro de 2023.
- 3 -O disposto nos artigos 2.º e 4.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de novembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
Promulgado em 18 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de novembro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
117083998
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 24/11/2023