No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:
- a)À criação do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica;
- b)À extinção:
- i)Da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
- ii)Da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (Agência).