É criado o IES, I. P., integrado na administração indireta do Estado, cuja orgânica é aprovada em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Instituto para o Ensino Superior, I. P.
Vigente desde: 25/09/2025
É criado o IES, I. P., integrado na administração indireta do Estado, cuja orgânica é aprovada em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.