- 1 -Os procedimentos concursais pendentes à data do início dos processos de fusão da DGES e da Agência mantêm-se.
- 2 -Para os devidos efeitos legais, os procedimentos concursais em tramitação transitam para os serviços e entidades integradores que sucedem nas atribuições e competências da DGES e da Agência, assumindo o IES, I. P., relativamente aos trabalhadores que lhe sejam reafetos, a posição de empregador público, de acordo com o disposto no artigo 5.º
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, aos períodos experimentais em curso à data do início do processo de fusão da DGES.
Artigo 12.º — Procedimentos concursais pendentes
Vigente desde: 25/09/2025