- 1 -O IES, I. P., sucede nas atribuições e competências, bem como nos direitos, obrigações e posições contratuais:
- a)Da DGES, exceto em matéria de relações internacionais e cooperação internacional;
- b)Da Agência;
- c)Da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), nos termos do decreto-lei que procede à sua extinção.
- 2 -A DGEPA sucede nas atribuições e competências, bem como nos direitos, obrigações e posições contratuais, da DGES em matéria de relações internacionais e cooperação internacional.
- 3 -O presente decreto-lei constitui, para todos os efeitos legais, incluindo o de registo, título bastante para as transmissões de direitos e obrigações nele previstos, ficando as mesmas isentas do pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos.
Artigo 5.º — Sucessão nas atribuições e competências
Vigente desde: 25/09/2025