- 1 -É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para o IES, I. P., o exercício de funções:
- a)Na DGES, com exceção da matéria de relações internacionais e cooperação internacional;
- b)Na SGEC, nos termos do decreto-lei que procede à sua extinção;
- c)Na Agência, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
- 2 -É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a DGEPA, o exercício de funções na DGES em matéria de relações internacionais e cooperação internacional.
- 3 -Os trabalhadores do mapa de pessoal da SGEC em exercício de funções na Agência transitam para o mapa de pessoal do IES, I. P., e para o mapa de pessoal da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., relativamente às matérias de execução do Programa Erasmus+ no âmbito da educação não superior.
Artigo 8.º — Critérios de seleção do pessoal
Vigente desde: 25/09/2025