- 1 -O Instituto para o Ensino Superior, I. P., abreviadamente designado por IES, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -O IES, I. P., prossegue atribuições da área governativa do ensino superior, sob superintendência e tutela do respetivo membro do Governo.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 25/09/2025