O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de setembro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Fernando Alexandre - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 19 de setembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de setembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
Orgânica do Instituto para o Ensino Superior, I. P.
(a que se refere o artigo 2.º)