Para efeitos remuneratórios, aos membros do conselho diretivo é aplicável o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, tendo por referência as empresas públicas classificadas como Grupo B.
Artigo 10.º — Estatuto dos membros do conselho diretivo
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