- 1 -Compete ao presidente do conselho diretivo, sem prejuízo de outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas:
- a)Presidir às reuniões, orientar os seus trabalhos e assegurar o cumprimento das deliberações do conselho diretivo;
- b)Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais serviços e organismos públicos;
- c)Representar o IES, I. P., junto de entidades nacionais e internacionais, designadamente através da integração em estruturas de missão, comissões ou grupos de trabalho, bem como mediante a participação em atividades desenvolvidas no âmbito da respetiva representação institucional;
- d)Submeter as declarações anuais de gestão que cabiam à Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação à Comissão Europeia, à autoridade nacional e ao organismo de auditoria independente, até 15 de fevereiro de cada ano, devendo este último emitir parecer sobre as referidas declarações, o qual é remetido à Comissão Europeia até 15 de março de cada ano;
- e)Desenvolver contactos com os diretores executivos das agências nacionais dos Estados-membros da União Europeia e dos demais países participantes nos programas Erasmus+;
- f)Participar nas reuniões de diretores executivos das agências nacionais dos programas Erasmus+.
- 2 -O presidente do conselho diretivo pode delegar ou subdelegar no vice-presidente ou no vogal as competências que lhe são cometidas.
Artigo 9.º — Presidente do conselho diretivo
Vigente desde: 25/09/2025