- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IES, I. P., os diretores de departamento.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IES, I. P., os coordenadores de unidade.
- 3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia é determinada em percentagem da remuneração base dos vogais do conselho diretivo, nas seguintes proporções:
- a)Diretor de departamento - 80 %;
- b)Coordenador de unidade - 65 %.
- 4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo, nos termos do número anterior.
Artigo 14.º — Cargos de direção intermédia
Vigente desde: 25/09/2025