- 1 -A organização interna do IES, I. P., pode incluir equipas multidisciplinares criadas por deliberação do conselho diretivo.
- 2 -Os chefes de equipa multidisciplinar são remunerados por equiparação ao estatuto remuneratório dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, integrando a remuneração base e respetivas despesas de representação.
- 3 -Para além das competências inerentes à coordenação da equipa, os chefes de equipa multidisciplinar podem, mediante deliberação do conselho diretivo, exercer as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, bem como as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
Artigo 15.º — Estatuto dos chefes de equipa multidisciplinar
Vigente desde: 25/09/2025