- 1 -O IES, I. P., tem por missão assegurar a execução e a coordenação das políticas no âmbito do ensino superior, incluindo na vertente financeira, a gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação (Programa Erasmus+), ou outro que lhe suceder, e o fomento da internacionalização do ensino, da participação em redes internacionais e da atração de estudantes internacionais.
- 2 -O IES, I. P., prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar o membro do Governo responsável pela área do ensino superior na definição das políticas para o setor, nomeadamente nas vertentes da definição e da organização da rede de Instituições de Ensino Superior (IES), do acesso e do ingresso no ensino superior e da ação social, bem como preparar e executar, sem prejuízo da autonomia das IES, as decisões que cumpre àquele membro do Governo adotar;
- b)Assegurar e coordenar a prestação de informação sobre o sistema de ensino superior, sem prejuízo das competências próprias conferidas ao Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- c)Coordenar as ações relativas ao acesso e ao ingresso no ensino superior;
- d)Prestar o apoio que lhe seja solicitado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, no âmbito dos processos da sua competência;
- e)Acompanhar as necessidades de qualificação e adequação das instalações e equipamentos de ensino superior e da rede da ação social;
- f)Proceder ao registo dos ciclos de estudos de ensino superior;
- g)Coordenar as ações relativas ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros;
- h)Gerir o Fundo de Ação Social e acompanhar a sua execução;
- i)Coordenar as ações relativas à atribuição de bolsas de estudo;
- j)Assegurar a gestão de programas e projetos de política pública definidos pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e dirigidos às IES;
- k)Assegurar a guarda e a conservação da documentação fundamental das IES encerradas, sempre que, nos termos da lei, tal seja determinado, bem como proceder à emissão dos documentos relativos ao período de funcionamento daquelas instituições;
- l)Assegurar os procedimentos respeitantes ao reconhecimento das associações de estudantes de ensino superior;
- m)Apreciar a legalidade dos estatutos das instituições e estabelecimentos de ensino superior, bem como das respetivas alterações, sujeitas a homologação ou registo dos membros do Governo;
- n)Apreciar a legalidade do processo de eleição do reitor ou presidente das IES públicas, sujeito a homologação do membro do Governo da tutela;
- o)Prestar apoio técnico e financeiro à definição de políticas, prioridades e objetivos do MECI para o ensino superior, bem como acompanhar e avaliar a execução dos respetivos programas e projetos, na vertente económico-financeira, sem prejuízo da autonomia das IES;
- p)Assegurar a gestão e o acompanhamento da execução financeira dos projetos financiados por fundos europeus estruturais e de investimento;
- q)Exercer funções em matéria orçamental, promovendo o alinhamento e a articulação dos instrumentos de planeamento e de gestão financeira, nestes incluindo fundos autónomos e europeus, em articulação com a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação, enquanto entidade coordenadora orçamental;
- r)Definir os critérios e procedimentos para a elaboração, organização e execução do orçamento das IES, bem como assegurar a gestão e o acompanhamento da execução financeira dos respetivos projetos financiados por fundos europeus estruturais e de investimento;
- s)Assegurar a gestão do Programa Erasmus+, ou outro que lhe suceder, em Portugal, nos domínios da educação e formação, bem como da Iniciativa Europass;
- t)Apoiar a internacionalização da educação de modo a incentivar a constituição e participação em redes europeias de instituições de ensino, designadamente em harmonia com os objetivos da Iniciativa «Universidades Europeias», bem como reforçar a atratividade internacional das instituições de ensino superior;
- u)Apoiar a concretização das medidas de apoio ao reforço do alojamento no ensino superior, nos termos previstos no Plano Nacional de Alojamento de Estudantes do Ensino Superior, incluindo o apoio e acompanhamento de linhas de financiamento nacional e europeu, público e privado;
- v)Divulgar as prioridades europeias e nacionais e a informação relativa às ações dos programas, bem como definir os procedimentos aplicáveis à seleção e avaliação das candidaturas no domínio da educação e formação;
- w)Cooperar com a Comissão Europeia, as agências nacionais de outros países, organismos associados a outros programas da União Europeia ou nacionais e, ainda, com organismos associativos, tendo em vista concretizar os objetivos do Programa Erasmus+ e melhorar a sua execução e avaliação, bem como criar sinergias no desenvolvimento das políticas setoriais;
- x)Conceder subvenções ou subsídios de acordo com as regras e condições estabelecidas por despacho do membro do Governo responsável pelo ensino superior;
- y)Participar no capital social de sociedades anónimas constituídas ou a constituir, nos termos e condições estabelecidas por lei;
- z)Assegurar a prossecução de quaisquer outras atribuições, ações e atividades que lhe sejam cometidas por lei.
- 3 -No domínio das suas atribuições e competências, o IES, I. P., pode acolher bolseiros e estabelecer ou colaborar em programas de formação, remunerados por bolsas, dirigidos a indivíduos com as habilitações adequadas.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 25/09/2025