- 1 -O conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), exerce as competências relativas à execução do Programa Erasmus+ no âmbito da educação não superior, ou outro que lhe suceder, sem prejuízo da execução financeira, acompanhamento e supervisão do IES, I. P.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os contactos e a articulação no âmbito do Programa Erasmus+ com as entidades da educação não superior competem à AGSE, I. P.
- 3 -O exercício das competências nos termos do número anterior é efetuado sob a exclusiva orientação técnica do IES, I. P., podendo, a qualquer momento, alterar ou limitar os termos da delegação.
Artigo 6.º — Programa Erasmus+ no âmbito da educação não superior
Vigente desde: 25/09/2025