- 1 -Para efeitos de acompanhamento e supervisão regular da gestão do Programa Erasmus+, é criado o Grupo de Representantes da Autoridade Nacional Educação e Formação (GRAN Educação e Formação), que integra representantes dos serviços e organismos das áreas da educação, ciência e inovação e do trabalho, solidariedade e segurança social.
- 2 -A composição do GRAN Educação e Formação é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da educação, ciência e inovação e do trabalho, solidariedade e segurança social, que define, igualmente, as competências, princípios e regras que regulam o seu funcionamento.
- 3 -Os mandatos dos membros do GRAN Educação e Formação têm a duração do Programa, podendo ser substituídos, a todo o tempo, mediante comunicação escrita com a antecedência de 30 dias da data de cessação do mandato.
- 4 -Os membros do GRAN Educação e Formação não são remunerados, regendo-se a sua ação pelos princípios e regras europeias.
Artigo 5.º — Grupo de Representantes da Autoridade Nacional Educação e Formação
Vigente desde: 25/09/2025