- 1.A comissão elegerá entre si o respectivo presidente, a quem competirá convocar as reuniões.
- 2.A comissão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer dos membros.
- 3.O presidente da comissão de fiscalização poderá convocar reuniões com o conselho de gerência para apreciação do assunto no âmbito da competência da comissão de fiscalização.
- 4.Aplica-se à comissão de fiscalização o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º destes Estatutos.
ARTIGO 18.º — (Presidente e reuniões)
Vigente desde: 25/03/1977