- 1.A comissão de fiscalização é composta por três membros, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações pelo período de três anos, renovável.
- 2.Um dos membros é designado pelo competente órgão dos trabalhadores da empresa, cabendo ao Ministro dos Transportes e Comunicações suprir a falta desta indicação se os trabalhadores se abstiverem de indicar o seu representante no prazo de trinta dias.
- 3.Um dos membros será obrigatoriamente um revisor oficial de contas.
ARTIGO 17.º — (Composição e nomeação)
Vigente desde: 25/03/1977