- 1.Os membros do conselho geral têm direito a uma senha de presença por cada dia de sessão e aqueles que tiverem o seu domicílio fora da localidade da sede da empresa, sempre que compareçam às reuniões, têm direito:
- a)A que a empresa lhes conceda gratuitamente facilidades de transporte ferroviário;
- b)A que a empresa suporte o custo dos transportes por outros meios entre o local do seu domicílio e a estação ferroviária mais próxima;
- c)A uma ajuda de custo diária de montante a definir por despacho conjunto dos Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças.
- 2.O valor de cada senha de presença será fixado por despacho conjunto dos Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças.
ARTIGO 8.º — (Remunerações)
Vigente desde: 25/03/1977