O industrial só poderá iniciar a laboração após a apresentação do pedido de vistoria à entidade coordenadora do respectivo processo de licenciamento industrial e a indicação do técnico responsável pela laboração nos casos em que esteja previsto.
O industrial só poderá iniciar a laboração após a apresentação do pedido de vistoria à entidade coordenadora do respectivo processo de licenciamento industrial e a indicação do técnico responsável pela laboração nos casos em que esteja previsto.