Os vencimentos dos funcionários pertencentes aos serviços do Ministério ou sob a sua tutela que venham a ser integrados no quadro dos Serviços Sociais serão abonados pelos serviços de origem até que se concretize a sua integração.
Os vencimentos dos funcionários pertencentes aos serviços do Ministério ou sob a sua tutela que venham a ser integrados no quadro dos Serviços Sociais serão abonados pelos serviços de origem até que se concretize a sua integração.