- 1 -O conselho de direcção é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente e os vogais são, para todos os efeitos legais, equiparados, respectivamente, a director-geral e a director de serviços, salvo quando estes cargos forem exercidos em regime de acumulação, caso em que lhes será atribuída uma remuneração mensal de valor igual a 25% da remuneração base do respectivo cargo.
- 3 -O presidente é substituído nos seus impedimentos ou faltas pelo vogal por ele designado.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 02/06/1992