- 1 -No âmbito da orientação e gestão dos serviços, compete ao conselho de direcção:
- a)Dirigir a actividade dos Serviços Sociais;
- b)Promover os estudos necessários à identificação das necessidades a satisfazer;
- c)Elaborar propostas que visem a definição e o aperfeiçoamento dos esquemas de prestações;
- d)Elaborar e apresentar à aprovação superior o plano anual de actividades e respectivos programas de execução referentes ao ano seguinte, de acordo com as prioridades fixadas pelo Governo;
- e)Elaborar e submeter à apreciação superior o relatório de actividades referente ao ano anterior;
- f)Assegurar a gestão de pessoal dos Serviços Sociais;
- g)Autorizar a admissão de beneficiários e, bem assim, suspender o direito a benefícios ou cancelar a sua inscrição, nos termos da legislação aplicável;
- h)Praticar os demais actos necessários ao bom funcionamento dos Serviços Sociais.
- 2 -No âmbito da gestão financeira e patrimonial, compete ao conselho de direcção:
- a)Submeter à apreciação superior o projecto de orçamento anual e as alterações que se revelem necessárias;
- b)Arrecadar as receitas e autorizar as despesas, nos termos e até aos limites estabelecidos para os órgãos dirigentes dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira;
- c)Promover a elaboração da conta de gerência referente a cada ano económico, a enviar ao Tribunal de Contas.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 02/06/1992