Compete, especialmente, ao presidente do conselho de direcção:
- a)Presidir às reuniões do conselho de direcção e orientar os seus trabalhos;
- b)Representar os Serviços Sociais em juízo e fora dele;
- c)Apresentar a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou que se insiram na gestão corrente dos Serviços Sociais;
- e)Representar os Serviços Sociais no conselho superior de acção social complementar.