As condições de atribuição e o montante das prestações atribuídas nas eventualidades referidas no artigo 3.º obedecem às regras em vigor para o regime geral aplicável aos trabalhadores por conta de outrem.
As condições de atribuição e o montante das prestações atribuídas nas eventualidades referidas no artigo 3.º obedecem às regras em vigor para o regime geral aplicável aos trabalhadores por conta de outrem.