- 1 -As propostas de candidatura dos concorrentes serão elaboradas em língua portuguesa, ou noutra qualquer língua acompanhada de tradução para português e em conformidade com o disposto nos artigos 10.º e 11.º, devendo ser apresentadas no GPEP, em envelope fechado, em prazo não inferior a 90 dias após a publicação do anúncio do concurso no Jornal Oficial das Comunidades.
- 2 -Após a entrega das propostas, não há lugar a qualquer tipo de negociação relativamente ao respectivo conteúdo.
- 3 -Não sendo apresentadas quaisquer propostas, o concurso é considerado extinto.
Artigo 12.º — Entrega de propostas
Vigente desde: 26/04/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1994