- 1 -A atribuição de concessão para o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo é da competência do Governo, através do ministro responsável pela área da energia.
- 2 -A emissão de licenças de avaliação prévia é da competência do GPEP, mediante autorização do ministro da tutela.
Artigo 6.º — Competência para a emissão dos títulos
Vigente desde: 26/04/1994
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Em vigor desde 26/04/1994