A concessionária deverá dar conhecimento ao GPEP, ao longo da vigência do contrato de concessão, de todos os contratos e subcontratos celebrados com terceiros, designadamente através dos seguintes elementos:
- a)Identificação das partes contratantes;
- b)Objecto;
- c)Prazos e sua duração;
- d)Entidades responsáveis pela supervisão dos trabalhos.