- 1 -São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração, o conselho fiscal e um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão.
- 2 -Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal são eleitos em assembleia geral por períodos de três anos e podem ser reconduzidos uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
Artigo 11.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2014
Decreto-Lei n.º 107/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)
Original