Artigo 11.º
Redação registada como em vigor em 03/07/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração, o conselho fiscal e um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão.
- 2 -Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal são eleitos em assembleia geral por períodos de três anos e podem ser reconduzidos uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.