- 1 - A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal composto por três membros efectivos e um suplente.
- 2 -Um dos membros efectivos e o suplente serão revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
- 1 - A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal composto por três membros efectivos e um suplente.
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Em vigor desde 20/05/1995