- 1 -O ano social coincide com o ano civil.
- 2 -Os resultados apurados em cada exercício, exceptuada a parte destinada à constituição ou reintegração das reservas legal e de renovação e conservação, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar.
Artigo 26.º
Vigente desde: 20/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1995