- 1 -A sociedade, tem por objeto social a exploração e gestão, em regime de serviço público, do sistema multimunicipal de tratamento e recolha seletiva de resíduos urbanos do Algarve.
- 2 -A exploração e a gestão referidas no número anterior compreendem:
- a)A conceção e construção de todas as instalações necessárias ao tratamento de resíduos urbanos gerados nas áreas dos municípios utilizadores, incluindo, nomeadamente, a construção de centrais de processamento, a construção de aterros e de estações de transferência, respetivos acessos e sua extensão, reparação e renovação de acordo com as exigências técnicas e com os parâmetros de sanidade e qualidade ambiental exigíveis;
- b)A aquisição, manutenção e renovação de todos os equipamentos e meios de transporte necessários ao tratamento dos resíduos urbanos que deva receber;
- c)O fornecimento, instalação, gestão, exploração, manutenção e renovação dos equipamentos necessários à recolha seletiva colocados em espaço público e ou privado de utilização pública.
- 3 -A sociedade pode, desde que para o efeito esteja habilitada, exercer outras atividades para além daquelas que constituem o objeto da concessão, desde que consideradas complementares ou outras atividades nos termos do contrato de concessão e mediante autorização do concedente.
Artigo 3.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2014
Decreto-Lei n.º 107/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)
Original