- 1 - São aprovados os estatutos da sociedade que figuram em anexo ao presente diploma.
- 2 -Os estatutos anexos não carecem de redução a escritura pública, devendo o registo comercial competente ser feito oficiosamente, sem taxas ou emolumentos, com base no Diário da República em que hajam sido publicados.
- 3 -[Revogado]