- 1 -É criado um conselho consultivo, ao qual compete o acompanhamento da atividade geral da sociedade, nomeadamente dos níveis de serviços praticados e da gestão das infraestruturas afetas à concessão.
- 2 -Integram o conselho consultivo previsto no número anterior, por inerência, os presidentes de todas as câmaras municipais dos municípios utilizadores do sistema gerido pela ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como os membros do respetivo conselho de administração e do conselho fiscal desta.
Artigo 9.º
AditadoVigente desde: 03/07/2014
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2014
Decreto-Lei n.º 107/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)