- 1 -São revogados:
- a)O artigo 13.º, bem como o artigo 14.º, na parte em que dispõe quanto ao ónus de inalienabilidade, do Decreto-Lei n.º 220/83, de 26 de Maio;
- b)A Portaria n.º 1375/95, de 22 de Novembro.
- 2 -As remissões efectuadas noutros diplomas para as disposições revogadas nos números anteriores consideram-se feitas, com as devidas adaptações, para o presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 18 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 9.º — Norma revogatória
Vigente desde: 08/05/1997