- 1 -É constituída a sociedade NAER - Novo Aeroporto, S. A., sociedade anónima, abreviadamente designada por NAER.
- 2 -A sociedade tem por objecto proceder ao desenvolvimento dos trabalhos necessários à preparação e execução das decisões referentes aos processos de planeamento e lançamento da construção de um novo aeroporto no território de Portugal continental.
- 3 -A NAER rege-se pela lei comercial, pelo presente diploma e pelos seus estatutos.
Artigo 1.º — Criação da NAER, S. A.
Vigente desde: 24/04/1998