- 1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas com direito a voto.
- 2 -A cada 1000 acções corresponde um voto na assembleia geral.
- 3 -A assembleia geral é convocada por carta registada dirigida a todos os accionistas, enquanto todas as acções da sociedade forem nominativas.
- 4 -Relativamente ao Estado, a convocação é feita por carta registada dirigida ao representante daquele.
Artigo 10.º — Participação e direito a voto
Vigente desde: 24/04/1998