O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abril, que criou o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético.
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abril, que criou o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético.