O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as atualizações decorrentes dos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, e Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, é atualizado em 0,9 %.
Artigo 3.º — Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
Vigente desde: 07/12/2021