O presente decreto-lei procede:
- a)À atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2022; e
- b)À criação de uma medida de apoio excecional de compensação do aumento da RMMG.
O presente decreto-lei procede:
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Em vigor desde 07/12/2021