- 1 -Os documentos respeitantes aos atos submetidos a registo que tenham sido arquivados em suporte de papel a partir de 1 de janeiro de 2007 e não se encontrem ainda em suporte eletrónico são digitalizados e arquivados na pasta eletrónica das entidades inscritas no registo comercial.
- 2 -Os documentos respeitantes aos atos submetidos a registo que tenham sido arquivados em suporte de papel até 31 de dezembro de 2006 e não se encontrem ainda em suporte eletrónico são digitalizados e arquivados na respetiva pasta eletrónica, após receção de um pedido de registo relativo a entidade inscrita no registo comercial.
Artigo 14.º — Digitalização de documentos respeitantes aos atos submetidos a registo
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