- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão colegial ao qual compete, nomeadamente:
- a)Pronunciar-se sobre o plano estratégico quadrienal, o plano de atividades anual, o relatório anual de atividades e o relatório anual anticorrupção, bem como sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo/a Presidente do Conselho de Administração;
- b)Dar parecer sobre o mapa de pessoal do MENAC;
- c)Dar parecer sobre a designação e destituição do/da secretário/a-geral - do MENAC;
- d)Dar parecer sobre o regulamento interno do MENAC;
- e)Apresentar recomendações e sugestões no âmbito das atribuições do MENAC.
- 2 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano, podendo ainda reunir, extraordinariamente, por convocatória do/a Presidente do Conselho de Administração, por iniciativa deste ou sob proposta de algum dos membros, se circunstâncias o justificarem.
- 3 -A participação nas reuniões do Conselho Consultivo não confere aos respetivos membros o direito a qualquer remuneração, abono ou senha de presença.
Artigo 12.º — Competências do Conselho Consultivo
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